A Fiscalização é responsável por:

  • Recebimento de Denúncias Éticas;
  • Realização de orientações aos profissionais, estagiários, alunos, instituições e outros;
  • Recebimento de solicitações de Desagravo Público: o pedido de Desagravo Público é um direito do assistente social que tenha sido ofendido em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do Artigo 2º do Código de Ética Profissional; é regulamentado pela resolução CFESS Nº 443/03.
  • Acompanhamento de Concursos Públicos: na perspectiva do cumprimento ao que é previsto, no que diz respeito ao exercício profissional, na Lei de Regulamentação da Profissão – Lei Federal nº 8.662/93, e especificamente o que estabelece o seu art. 5º: Constituem atribuições privativas do Assistente Social: IX – Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
  • Acompanhamento de Campos de Estágio: o credenciamento dos campos de estágio nos Cress;
  • Realização de Visitas: a principal ação do Conselho consiste na realização das visitas de fiscalização, uma vez que propiciam o contato, in loco, com as pessoas que demandam a sua atuação ou os sujeitos/instituições objeto das intervenções;

Qualquer visita pode ser demandada pela categoria, pelos empregadores, usuários e outras pessoas que tenham conhecimento de situações com indícios de irregularidades.