A Política Nacional de Fiscalização constituiu-se num marco à organização e condução da fiscalização profissional no Serviço Social. Visando à sua efetivação, de forma mais ampla e politizada, há a previsão regimental de constituição da Comissão de Orientação e Fiscalização –COFI no CFESS e em cada CRESS, responsável por organizar e coordenar as ações rotineiras/administrativas inerentes à fiscalização, via Serviço de Fiscalização Profissional.

Dimensão político-pedagógica: compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional.

Ações: Atividades diversas da COFI e Setor de Fiscalização (atendimentos, eventos, reuniões, visitas de rotina, de orientação, preventivas), eventos em geral do Cress, materiais de comunicação, posicionamentos políticos da direção, etc.

Dimensão normativa e disciplinadora: abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação profissional.

Ações: regulamentação do exercício profissional (Lei de Regulamentação, Código de Ética, resoluções, pareceres jurídicos); visitas diversas de averiguação, notificações, Processo Ético, Processo Disciplinar, aplicação de multas, etc.