Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.

Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.
Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o
conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do
envio do requerimento.
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos
até a data do pedido de cancelamento de inscrição.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver
respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).