ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CFESS Nº 1015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

O pedido de registro se fará através de requerimento eletrônico no site do CRESS, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:
I – Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
II – Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
III – Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
IV – Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
V – Comprovante de inscrição no CNPJ

https://cress-ac.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/