A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.
Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do
envio do requerimento.
Caso a inscrição tenha sido cancelada, a pedido ou “ex-offício”, sem que o
documento que comprove a colação de grau tenha sido substituído, o pedido de reinscrição será necessariamente acompanhado do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social.
A reinscrição poderá ser requerida por procurador/a que apresente
instrumento público.
Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos da/o interessada/o deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.
A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.
Os procedimentos administrativos do pedido de reinscrição seguirão, no que couber, o disposto nos artigos 2º a 6º da RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

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ANUIDADE 2024JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIO
R$432,84R$ 396,77R$360,70R$324,63R$288,56
TAXAS PARA INSCRIÇÃOTaxa para Inscrição PrincipalEmissão do Documento de Identidade Profissional – DIP
 R$ 27,02R$ 80,87