O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região, regulamentado pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, constitui-se uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Acre.

O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão  de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8.662/93.