O Conselho Regional de Serviço Social do Acre – CRESS 26ª região informa as/os profissionais que ainda não realizaram a substituição da sua certidão ou certificado de colação de grau pelo diploma de bacharel em Serviço Social, que o façam com maior brevidade possível. Tendo em vista que, “A não substituição do documento, previsto no prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano, a partir da data da inscrição do registro no CRESS, conforme estabelece o artigo 28, II, § único  da Resolução nº 582/2010, poderá ser cancelada ou cassada “ex -offício”, conforme estabelece a Resolução CFESS 588/2010, art.28, parágrafo sexto.

Informamos ainda que caso não seja efetuada tal regularização e a/o assistente social permaneça exercendo a profissão após o seu cancelamento, o mesmo poderá sofrer processo criminal por EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.

A regularização da inscrição deverá ser realizada com a apresentação do DIPLOMA e da carteira de identidade profissional presencialmente na sede do CRESS-AC ou através do envio pelo correio, com envio de cópia autenticada do DIPLOMA.

Endereço para apresentação e/ou envio da cópia autenticada do diploma:

Rua conquista nº 460, Bairro: Geraldo Fleming. CEP: 69.918-864, Rio Branco – AC, Telefone: 3224-8093 .