PORTARIA CRESS/AC Nº 01/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRESS/AC para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 26ª REGIÃO/ AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infecção no Brasil e no Estado do Acre;

Considerando a obrigatoriedade do Conselho de garantir o direito à saúde e a prevenção e segurança tanto das funcionárias do Regional quanto dos profissionais registrados;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social;

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a publicação da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação do O Decreto 5.465 do Governador do Estado do Acre, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Acre e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 196 da Prefeita Municipal, que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Rio Branco/AC, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus e dá outras providências;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Acre;

Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo a aglomeração e circulação de pessoas;

Considerando a orientação emanada pelo Conselho Federal de Serviço Social por meio do Ofício Circular CFESS nº 38/2020;

Considerando por fim as atribuições conferidas pelo art. 44, V do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 469/2005).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia, com duração inicial de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante avaliação da Diretoria do CRESS/AC.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público presencial na Sede do CRESS/AC, sendo garantido o atendimento dos/as profissionais por telefone e correio eletrônico (email).

§ 1º O atendimento à categoria tratado no caput ocorrerá no período das 07h30min às 13h30min.

§ 2º Os pedidos de nova inscrição poderão ser encaminhados por correio.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades públicas do Conselho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 18 de março de 2020.

Elza Abreu de Souza

Conselheira Presidente