PORTARIA CRESS/AC Nº 02/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Ementa:  Atualiza a Portaria nº 01/2020, que estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRESS/AC para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 26ª REGIÃO/ AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infecção no Brasil e no Estado do Acre;

Considerando a obrigatoriedade do Conselho de garantir o direito à saúde e a prevenção e segurança tanto das funcionárias do Regional quanto dos profissionais registrados;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social;

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a publicação da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação do O Decreto 5.465 do Governador do Estado do Acre, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Acre e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 196 da Prefeita Municipal, que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Rio Branco/AC, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus e dá outras providências;


Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Acre;

Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo a aglomeração e circulação de pessoas;

Considerando a orientação emanada pelo Conselho Federal de Serviço Social por meio do Ofício Circular CFESS nº 38/2020;

Considerando  as atribuições conferidas pelo art. 44, V do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 469/2005).

Considerando a publicação da Portaria nº 01/220 de 18 de março de 2020 deste Regional.

RESOLVE

Art. 1º Estender o prazo de suspensão das atividades públicas e presenciais do CRESS 26ª Região, bem como o atendimento presencial aos profissionais até a data de 17 de abril de 2020 ou até que as autoridades publiquem novo decreto com flexibilização do distanciamento social e retorno das atividades públicas no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 06 de abril de 2020.

ELZA ABREU DE SOUZA

Conselheira Presidente

 Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região