PORTARIA CRESS/AC Nº 14/2020


Prorrogação da portaria CRESS/AC 02/2020 ad referendum do Conselho Regional de Serviço Social do Acre – 26ª Região, que estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos na sede do CRESS/AC para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 26ª REGIÃO/ AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide:

Considerando a pandemia mundial do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e os recentes casos de infecção no Brasil e no Estado do Acre;

Considerando a obrigatoriedade do Conselho de garantir o direito à saúde e a prevenção e segurança tanto das funcionárias da Regional quanto dos profissionais registrados;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social;

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a publicação da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a publicação do Decreto 5.465 do Governador do Estado do Acre e suas alterações posteriores, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Acre e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto da COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus;

Considerando o Decreto nº 196 da Prefeitura Municipal de Rio Branco e suas alterações posteriores, que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Rio Branco/AC, decorrente de pandemia em razão do Novo Coronavírus;


Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Acre;

Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo a aglomeração e circulação de pessoas;

Considerando a orientação emanada pelo Conselho Federal de Serviço Social por meio do Ofício Circular CFESS nº 38/2020;

Considerando  as atribuições conferidas pelo art. 44, V do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 469/2005).

Considerando a publicação da Portaria nº 01/220 de 18 de março de 2020 deste Regional.

RESOLVE: 

Art. 1º Estender o prazo de suspensão das atividades públicas e presenciais do CRESS 26ª Região, bem como o atendimento presencial aos profissionais até a data de 17 de julho de 2020.

Parágrafo único: Este prazo poderá sofrer alteração, como prorrogação ou supressão do mesmo, de acordo com as ocorrências ou com a revisão da situação de emergência pelas autoridades sanitárias locais e nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco- AC, 22 de junho de 2020.

SAIMO GABRIEL MOTA DE SOUZA

Conselheiro Presidente