30 anos do ECA

Nesta segunda-feira, 13 de julho de 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos, e em alusão a esta data o Conselho Regional de Serviço Social do Acre – CRESS/AC (26º Região) abre espaço para uma breve avaliação de assistentes sociais que atuam na área, sobre os avanços e desafios desta importante ferramenta para a defesa e ampliação dos direitos da criança e do adolescente.

Em tempos de graves ataques a direitos historicamente conquistados, o CRESS/AC reafirma seu posicionamento contrário a criminalização da pobreza e a favor da proteção integral e do bem estar de crianças e adolescentes, à luz do Artigo 4º do ECA ao estabelecer que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” deste segmento.

Confira a seguir o conteúdo integralmente elaborado por assistentes sociais que são referências na luta pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no Acre.

Avanços e desafios por Graziele Morais

Assistente Social; Especialista em desenvolvimento de comunidades e práticas interdisciplinares; Membro da Comissão Permanente de Ética na atual gestão do CRESS-AC; Agente de Proteção Voluntária da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco; Exerceu a função de Conselheira Tutelar no município de Rio Branco durante 4 anos; Atuou como Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sobral durante 7 meses; Desempenhou a função de 2ª Secretária na primeira Gestão do CRESS/AC durante 1 ano; Exerceu a função de conselheira de direitos do Conselho Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por 2 anos; Atuou como Assistente Social no Educandário Santa Margarida por 4 anos;

Há 30 anos rompemos com o Código de Menores e avançamos com a conquista do Estatuto da Criança e do Adolescente. Marco legal que assegura nossas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Vale salientar que a lei traz o princípio da Proteção Integral e atribuiu responsabilidades não só à família, mas também para sociedade e ao Estado, dentre os avanços criou o Conselho Tutelar.

Torna-se relevante destacar que com o advento do ECA, e a partir deste, no decorrer desses 30 anos, foram criadas e instituídas legislações que asseguram ainda mais o princípio da proteção integral, tais como: a Lei n° 12.594 de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE; Lei Menino Bernardo; Política Nacional Integrada para a Primeira Infância; Lei Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Lei da Adoção, Plano Nacional de Combate e Enfrentamento às violências sexuais, dentre outras.

Precisamos avançar na prevenção de todas as formas de violências, bem como sobre letalidade infanto-juvenil, atrelada a ameaça de morte. Acredito que crianças, adolescentes e a sociedade de maneira geral, precisam se apropriar sobre o que versa o Estatuto, sobre direitos, deveres e debater a legislação no âmbito escolar.

Considero que um dos maiores desafios é que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja implementado em sua plenitude, que o Sistema de Garantia de Direitos seja fortalecido e que as políticas públicas cheguem a todos.

Também podemos citar que a profissionalização dos adolescentes tem sido um desafio muito grande, precisamos avançar não só no debate dessa temática, como também na inclusão dos adolescentes na aprendizagem. Há ainda o congelamento de recurso financeiro federal, o que necessariamente impacta nos serviços ofertados pelos equipamentos públicos que integram o Sistema de Garantia de Direitos.

Podemos citar como desafio de assistente social, a articulação transversal do Sistema de Garantia de Direitos, o congelamento de recursos, a socialização de informações de maneira integrada, a rotatividade dos profissionais nos espaços, correlação de forças entre profissional e instituição.

Vale salientar a necessidade dos serviços serem ofertados de maneira suficiente para atender as demandas de todas as crianças e adolescentes. Também identifico que é de fundamental importância que cada integrante do Sistema de Garantia de Direitos tenha pleno domínio sobre o seu papel enquanto corresponsáveis.

Avanços e desafios por Dulcinéia Silva

Assistente Social do Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre –
CDDHEP; Atualmente está Coordenadora Geral do Programa de proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/ACRE.

A partir da promulgação da Constituição de 1988, conhecida como constituição Cidadã (até pelo movimento que se criou em torno dessa grande conquista da sociedade) que estabelecia em seus artigos proteção integral a crianças e adolescentes, quero aqui me reportar a essa data por ser um marco e divisor de águas para o processo democrático do Brasil.

Partindo desse princípio é que o artigo 227 da constituição federal se tornou base para a criação do ECA.  E em 13 de julho de 1990 sob a Lei Federal 8.069 nasce o estatuto da criança e do adolescente aprovado pelo congresso nacional. É o marco legal que reuniu reivindicações de movimentos sociais que levantaram a bandeira de que crianças e adolescentes são também sujeitos de direitos e merecem acesso à cidadania e proteção integral como diz o artigo da CF.

Nesse sentido, destaco a criação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, que veio organizar a política da assistência social que abrange a família no processo do cuidado integral. É inegável que muito foi feito, mas que muito precisa também avançar. Enquanto entidade de controle social percebemos que mesmo frente às dificuldades os conselhos de direitos permanecem na resistência bem como o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA, os comitês de enfrentamento a violência sexual a nível região norte. Outro ponto que merece atenção é o envolvimento da sociedade civil que resiste e insiste na defesa dos direitos humanos deste seguimento.

Os desafios nesse percurso de 30 anos são inumeráveis, haja vista que “a proteção integral” no qual foi a base para a promulgação do ECA não tem sido prioridade pelos governantes. Como uma política de estado e não de governo. Cito aqui uma análise a partir dos últimos anos quando acontece uma crescente tentativa de desmantelamento da política pública voltada para crianças e adolescentes na redução do orçamento e ainda o ataque ao Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CONANDA.

Para nós, Assistentes Sociais, os desafios na efetivação da política voltada para crianças e adolescentes nos remete a uma prática/visão crítica, consciente e propositiva baseada no amplo conhecimento da realidade social que supõe alguns pressupostos teórico-metodológica, ético-políticos e técnico-operativos.  A proteção integral por vezes se torna mera utopia partindo da realidade que atinge nossos municípios mais distantes.

Avanços e desafios por Ivanete Paes

Assistente Social na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres – SEASDHM;
Especialista em Políticas Públicas pela PUC/Goiás

A redução da mortalidade infantil, a universalização do Ensino, a redução da extrema pobreza entre as famílias de baixa renda, a criação e potencialização de intrumentos legais e instituições formais de atendimento, são algumas conquistas ao longo dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, à luz do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

No entanto, muitos ainda são os desafios a serem superados para sua devida implementação, sobretudo, a limitação orçamentária. Esse fator implica diretamente na garantia da prioridade absoluta no âmbito das políticas públicas, tendo em vista que a garantia de direitos demanda orçamento público e compromisso político.

O maior desfio na minha atuação profissional se dá em garantir a continuidade dos serviços, desde a elaboração à implementação de planos que visam materializar  as diretrizes da política de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Visto que, muitas vezes são geridos por meio de programas ou projetos, que tem início e fim, e portanto, leva à descontinuidade das políticas públicas.