EMENTA: Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais e define os pontos facultativos para o exercício de 2020, no âmbito do CRESS 16ª Região/AL.
A DIRETORIA DO CRESS 26ª REGIÃO/AC, representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 51 do estatuto do conjunto CFESS/CRESS, regulamentado pela resolução CFESS Nº469/2005:
CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº. 10.607/2002; CONSIDERANDO os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de acordo com o Calendário Estadual do Acre;
CONSIDERANDO a Reunião de Diretoria, realizada em xx de janeiro de 2022.
RESOLVE:
Art.1º – Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais para cumprimento pelo CRESS/AC:
1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal (feriado nacional); |
20 de janeiro (quinta-feira): Dia do Católico (feriado estadual – Lei nº 3.137/2016) |
28 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo); |
1º de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo); |
2 março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); |
8 de março (terça-feira): Dia Internacional da Mulher (feriado estadual Lei nº 1.411/2001). Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11; |
14 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa (ponto facultativo); |
15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional); |
21 de abril (quinta-feira): Tiradentes (feriado nacional); |
1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); |
15 de junho (quarta-feira): Aniversário do Estado do Acre (feriado estadual Lei nº 14/1964); |
16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo); |
6 de agosto (sábado): Início da Revolução Acreana (ponto facultativo); |
5 de setembro (segunda-feira): Dia da Amazônia (feriado estadual Lei nº 243/1968). |
7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil (feriado nacional); |
12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); |
28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo); |
2 de novembro (quarta-feira): Finados (feriado nacional); |
15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República (feriado nacional); |
17 de novembro (quinta-feira): Tratado de Petrópolis (feriado estadual Lei nº 57/1965). Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16; |
24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal (ponto facultativo); |
25 de dezembro (domingo): Natal (feriado nacional); |
28 de dezembro (quarta-feira): Aniversário de Rio Branco (feriado municipal); |
31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo). |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de janeiro de 2022.
Rio Branco- AC, 03 de janeiro de 2022
SAIMO GABRIEL MOTA DE SOUZA
Conselheiro Presidente CRESS 26ª REGIÃO/AC