PORTARIA CRESS 26ª REGIÃO Nº 001/2022

EMENTA: Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais e define os pontos facultativos para o exercício de 2020, no âmbito do CRESS 16ª Região/AL.

A DIRETORIA DO CRESS 26ª REGIÃO/AC, representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 51 do estatuto do conjunto CFESS/CRESS, regulamentado pela resolução CFESS Nº469/2005:

CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº. 10.607/2002; CONSIDERANDO os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de acordo com o Calendário Estadual do Acre;

CONSIDERANDO a Reunião de Diretoria, realizada em xx de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art.1º – Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais para cumprimento pelo CRESS/AC:

1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de janeiro (quinta-feira): Dia do Católico (feriado estadual – Lei nº 3.137/2016)
28 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);
1º de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
2 março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
8 de março (terça-feira): Dia Internacional da Mulher (feriado estadual Lei nº 1.411/2001). Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11;
14 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (quinta-feira): Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
15 de junho (quarta-feira): Aniversário do Estado do Acre (feriado estadual Lei nº 14/1964);
16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
6 de agosto (sábado): Início da Revolução Acreana (ponto facultativo);
5 de setembro (segunda-feira): Dia da Amazônia (feriado estadual Lei nº 243/1968).
7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (quarta-feira): Finados (feriado nacional);
15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República (feriado nacional);
17 de novembro (quinta-feira): Tratado de Petrópolis (feriado estadual Lei nº 57/1965). Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16;
24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal (ponto facultativo);
25 de dezembro (domingo): Natal (feriado nacional);
28 de dezembro (quarta-feira): Aniversário de Rio Branco (feriado municipal);
31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de janeiro de 2022.

Rio Branco- AC, 03 de janeiro de 2022

SAIMO GABRIEL MOTA DE SOUZA

Conselheiro Presidente CRESS 26ª REGIÃO/AC